O desejo de empreender e abrir o próprio negócio tem feito parte da vida de cada vez mais brasileiros. Neste momento, investir no varejo se apresenta como uma excelente alternativa. O que demanda o conhecimento acerca da tributação para o comércio varejista.

 

Afinal de contas, as empresas brasileiras precisam lidar com o pagamento de uma série de impostos. É o correto entendimento de cada um deles que permite que um comércio varejista se mantenha em dia com suas obrigações.

 

Desta forma, é possível que um empreendedor, após abrir o seu comércio, encontre dificuldades na sua gestão tributária. O que o coloca sujeito a uma série de riscos que acabam comprometendo o funcionamento de um negócio.

 

Sendo assim, é de extrema importância compreender como funciona a tributação para o comércio varejista. A fim de contribuir com uma gestão cada vez mais assertiva no seu negócio, preparamos este conteúdo!

 

Acompanhe conosco e descubra não somente quais são os impostos pagos no varejo, como também tudo sobre este assunto! Confira conosco e aproveite para obter resposta para todas as suas dúvidas!

 

Confira também o nosso artigo sobre o assunto: Plano de Negócios: Saiba como escolher o tipo de empresa que vai abrir.

 

Quais são os impostos que incidem sobre um comércio varejista?

É bastante comum, ao abordarmos sobre a tributação para o comércio varejista, que os empreendedores associem o assunto à cobrança do ICMS.

 

No entanto, além do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um comércio varejista ainda precisa lidar com o recolhimento de outros impostos. O que faz com que seja necessário entender todos eles.

 

Sendo assim, confira a seguir quais são os principais imposto pagos na tributação para o comércio varejista:

 

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
  • Cofins – Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas;
  • PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social.

 

No entanto, será que o empreendedor que investe no varejo compreende o que determina o pagamento dos seus impostos? Continue acompanhando para entender outros aspectos da tributação para o comércio varejista.

 

Aproveite para acompanhar também o nosso artigo sobre os:  Encargos Trabalhistas: Quanto custa manter um funcionário?

 

Como se apresenta a tributação para o comércio varejista?

Toda e qualquer empresa que deseja se manter em dia com os seus impostos precisa fazer o seu correto enquadramento tributário.

 

Ou seja, para que a tributação para o comércio varejista seja correta, ele precisa estar enquadrado no regime tributário mais adequado à sua realidade.

 

Atualmente, as empresas brasileiras encontram três opções de enquadramento, sendo que cada uma delas possui as próprias regras quanto à tributação. Confira a seguir quais são:

 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

 

Sendo assim, quando um comércio varejista é enquadrado em um regime tributário que não condiz com a sua estrutura, ele pode acabar pagando mais impostos do que deveria pagar. Já imaginou o prejuízo ao longo de um ano?

 

No momento de definir o melhor regime tributário, o indicado é que os empreendedores tenham o suporte de um serviço especializado, como uma contabilidade. Afinal, nada melhor do que ter à disposição do seu negócio profissionais que entendam do assunto.

 

Acompanhe a seguir quais são as principais especificidades por trás de cada um dos regimes tributários. Vamos lá?

 

1. Simples Nacional

Na tributação para o comércio varejista, os empreendedores podem escolher o Simples Nacional como regime tributário. Ele é a opção indicada para as empresas que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões.

 

Desta forma, um comércio enquadrado no Simples Nacional faz o recolhimento dos seus impostos de forma unificada. Ou seja, por meio de uma única guia, todos os seus tributos são apurados e pagos.

 

Sendo assim, o Simples Nacional é uma forma prática de lidar com os impostos. Ele ainda proporciona uma alíquota menor do que as demais opções.

 

Aproveite para ler também o nosso artigo sobre o assunto: Como uma consultoria tributária pode ajudar a sua empresa?

 

2. Lucro Presumido

A segunda opção de regime tributário na tributação para o comércio varejista é o Lucro Presumido. Estamos falando de um modelo indicado para aquelas empresas que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 78 milhões.

 

Deste modo, a própria Receita Federal é a responsável por presumir o lucro de uma empresa, que é utilizado para base de cálculo de impostos como o IRPJ e CSLL.

 

Além disso, demais impostos como o PIS e COFINS são mensurados de forma cumulativa. Ou seja, não existe o abatimento referente às compras de um comércio e apresentam alíquota de 3,65% sobre o faturamento.

 

Confira também o nosso artigo sobre o assunto: Sua empresa cresceu? Saiba como migrar de MEI para ME de forma segura.

 

3. Lucro Real

Por fim, um comércio varejista também pode ser enquadrado no Lucro Real, regime indicado para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano.

 

Aqui, utiliza-se o lucro de uma empresa como base para o cálculo de impostos como o IRPJ e o CSLL. O que demanda das empresas um controle mais assertivo dos seus recebimentos e pagamentos.

 

Portanto, para garantir a assertividade na tributação para o comércio varejista, busque contar com um serviço contábil. Aproveite para entrar em contato com a Contably e descobrir como nós podemos te ajudar.

 

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