Sem sombra de dúvidas, o MEI (Microempreendedor Individual) tem se apresentado como uma das principais modalidades de empreendedorismo no mercado. Isso acontece, principalmente, visto as vantagens que essa escolha pode proporcionar.

Por meio da abertura de um MEI, um profissional pode abrir uma empresa e obter o seu CNPJ de maneira prática e simplificada.

Deste modo, um prestador de serviços encontra a possibilidade de se formalizar, demonstrando um maior profissionalismo. O que permite que ele consiga obter um maior destaque no seu segmento de atuação.

No entanto, após abrir um MEI, muitos profissionais acabam se deparando com alguns questionamentos. Sendo que um dos principais é se ele precisa ou não do apoio de um profissional especializado, como um contador.

O que você acha de compreender se um Microempreendedor Individual (MEI) precisa do apoio de uma contabilidade? Continue a sua leitura até o final e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Além disso, aproveite para conferir: Planejamento financeiro na retomada:  dicas para preparar sua empresa.

 

Do que se trata um Microempreendedor Individual (MEI)?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica para os profissionais que atuam por conta própria.

Estamos falando de uma opção que traz consigo uma série de benefícios para os profissionais. Sendo que uma das principais é a sua carga tributária, uma vez que o MEI se encontra isento de recolher os tributos federais.

Atualmente, um número cada vez maior de pessoas têm optado por se formalizar como MEI. Afinal de contas, o processo de abertura de um CNPJ se apresenta de forma simplificada, feito por meio do Portal do Empreendedor.

Sendo assim, confira a seguir algumas das principais especificidades por trás da escolha por se tornar um Microempreendedor Individual:

  • Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano;
  • Possibilidade de contratar somente um funcionário;
  • O MEI não pode ter participação, como sócio ou proprietário, em uma outra empresa;
  • Possibilidade de desempenhar somente as atividades permitidas pelo MEI.

Além disso, no que diz respeito à tributação do Microempreendedor Individual, ele terá que recolher um valor mensal, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Confira a seguir como funciona!

 

Como é a tributação para o MEI?

Como você pode compreender, o MEI se encontra isento do recolhimento dos tributos federais. No entanto, isso não significa que ele não possui obrigações fiscais.

Por meio do recolhimento da DAS, o Microempreendedor Individual garante o direito de receber determinados benefícios previdenciários. Estamos falando de auxílio doença e licença-maternidade, por exemplo.

Desta maneira, confira a seguir como funciona o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e os seus respectivos valores:

  • Para o MEI que atua no comércio e recolhe o ICMS: R$ 50,90;
  • Prestação de serviços e quem recolhe o ISS: R$ 54,90;
  • Atividades de comércio e serviços, com o recolhimento do ICMS e ISS: R$ 55,90;
  • Para quem não precisa recolher o ICMS ou o ISS: R$ 49,90.

Sendo assim, é de fundamental importância que o MEI se atente a todas as obrigações que ele precisa cumprir. Nesse momento, surge a dúvida se é necessário ou não contar com o suporte especializado de um contador.

A fim de esclarecer as suas dúvidas sobre a relação entre um Microempreendedor Individual e um contador, continue a sua leitura!

Confira também o nosso artigo sobre: Você sabe como separar as finanças pessoais das finanças da empresa?

 

O Microempreendedor Individual precisa de um contador?

Por mais que a abertura de um MEI seja um processo simples, é necessário compreender que o Microempreendedor Individual terá pela frente algumas obrigações para serem, obrigatoriamente, cumpridas.

Logo, é muito comum encontrar dúvidas e, com isso, recorrer aos serviços de um contador para obter uma orientação especializada.

Uma das principais obrigações do MEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Aqui, é necessário fazer o registro de todas as informações referentes aos seus recebimentos no ano anterior.

Além disso, todo Microempreendedor Individual deve entender que, apesar de estar isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ele pode se ver obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Isso acontece, exclusivamente, quando o MEI, como pessoa física, se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Nesse momento, contar com o suporte de um contador é indispensável.

Portanto, caso seja necessário, não deixe de procurar a ajuda de um contador! Saiba que você pode contar com a Contably! Nós trabalhamos focados na excelência do atendimento ao seu segmento, com agilidade e pontualidade.

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