A sua empresa cresceu e você, empreendedor, precisa mudar o seu regime para o Simples Nacional? Saiba que é necessário estar atento a uma série de adequações.

 

Vigente desde de 2007 e regulamentado pela Lei Complementar n°123, de 2006, este regime nasceu com a missão de democratizar a abertura de negócios no Brasil. 

 

Com o intuito de incentivar e estimular micros e pequenas empresas, o Simples Nacional atende empreendedores com o faturamento anual de R$ 4,8 milhões

 

Quem deseja enquadrar sua empresa no Simples Nacional, precisa seguir alguns passos. Vamos conhecê-los?

 

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Quem pode se enquadrar no regime?

O Simples Nacional também é permitido para  Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que exerçam atividades permitidas na lista do regime tributário.

 

Para se enquadrar nesse regime, a empresa também precisa estar com a situação tributária regularizada, ou seja, não ter débitos com o governo.

Confira a seguir quais são os principais modelo jurídicos:

 

Modelos jurídicos para o Simples Nacional:

  • Sociedade empresária: Empresas formadas por dois ou mais sócios que prestam serviços e vendem produtos, podendo ser limitada ou anônima;

 

  • Sociedade simples: Formada por dois ou mais profissionais de uma mesma área de formação, para executar serviços relacionados a uma área específica, como cooperativas, associações de dentistas, advogados e médicos;

 

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Empresa formada somente pelo empresário, o que garante a separação entre bens pessoais e empresariais. Sendo que o capital social mínimo é de 100x o salário mínimo atual;
  • Empresário Individual (EI): Formada apenas pelo título de proprietário, não há sócios e não separa patrimônio pessoal de empresarial, capital social mínimo de R$1.000,00.

 

Além disso, é preciso se ater ao limite de faturamento de cada aporte empresarial. Para as microempresas, a receita bruta deve ser igual ou menor que 360 mil reais por ano.

 

Enquanto para as empresas de pequeno porte, a receita bruta deve ser superior a R$ 360 mil reais e inferior a R$ 4,8 milhões por ano.

 

Entretanto, se a sua empresa ainda não completou o ano fiscal e ainda não tem como fornecer a receita anual solicitada, é possível realizar um cálculo de projeção, ficando: 

 

Microempresa: Até 30 mil x quantidade de meses entre o início e fim da atividade. 

 

Empresas de Pequeno Porte: Até 400 mil x quantidade de meses entre o início e fim da atividade. 

 

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Como fazer solicitação e ser enquadrado no Simples Nacional?

A solicitação para o enquadramento no  Simples Nacional pode ser feita pela internet, basta que o empreendedor acesse o Portal Simples Nacional e clique nas opções: Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

 

Além disso, a empresa deve declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, acontece a verificação automática de pendências.

 

Após isso, todas as informações declaradas serão verificadas pela base de dados pertencentes à União, Estados e Municípios. Portanto, qualquer tipo de pendência pode ser detectada. 

 

Enquanto o pedido fica em análise, é possível fazer o cancelamento da solicitação.

Caso esteja tudo certo, o pedido muda para os estados de deferido, ademais, a opção por cancelamento não está permitida a empresas no início da atividade. 

 

Importante: a solicitação pelo Simples Nacional não precisa ser renovada a cada ano.

 

Se a minha solicitação do Simples Nacional não for aprovada?

Caso isso ocorra, o solicitante será informado por meio de um termo de indeferimentos enviado pelo órgão cuja pendência foi detectada.

 

Para cada pendência aferida, será emitido termos referentes às mesmas. Para receber esses termos, o empreendedor deve baixar o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) —  Portal Simples Nacional.

 

A solicitação dos termos de indeferimento é feita pelo aplicativo e é enviada em até 45 dias.

 

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Contestação do indeferimento

A contestação do indeferimento deve ser protocolada diretamente na administração tributária na qual foram apontadas as irregularidades.

 

Está com dificuldades no processo de enquadramento da sua empresa para Simples Nacional?

 

Talvez seja hora de procurar um especialista para te ajudar a resolver as pendências e mudar de vez para o regime que você, empreendedor, deseja tanto!

 

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