Demitir uma empregada doméstica pode parecer um procedimento simples. Mas trata-se de um processo que demanda atenção especial a alguns detalhes para que o encerramento do contrato de trabalho não deixe pendências para os contratantes e também para a prestadora.

Encerrar o vínculo empregatício com sua empregada doméstica é uma decisão que gera uma série de obrigações ao empregador que merecem um cuidado diferenciado ao serem cumpridos.

Pensando nisso, criamos o post de hoje para que você confira, de maneira descomplicada, as obrigações financeiras que o empregador deve cumprir. Vamos a elas?

Atenção com o sistema eSocial

O sistema eSocial, uma plataforma do Governo que unifica as informações sobre os trabalhadores domésticos, entrou em funcionamento no dia 1º de outubro de 2015, porém a funcionalidade de desligamento não estava disponível, mas a partir de 8 de março de 2016 ela foi liberada e desde então os encerramentos dos vínculos empregatícios são feitos por ele.

Para realizar a demissão por meio do eSocial é necessário gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), e informar o motivo (sem justa causa ou com justa causa, por exemplo), data, tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e verbas rescisórias. O sistema não calcula as verbas rescisórias. É importante antes de realizar o desligamento, calcular todas as verbas.

O Governo disponibilizou no site do eSocial uma nova versão do manual para utilizar o sistema, trazendo as informações necessárias para realizar o desligamento.

Detalhes em relação ao aviso prévio

Se o empregador optou pelo aviso prévio trabalhado (o trabalhador presta serviços ao empregador por 30 dias antes de receber a carta de demissão, sendo a jornada de trabalho reduzida à 6 horas por dia), deverá selecionar esse tipo de aviso prévio e, então, informar a data da demissão e a data da quitação (que, nesse caso, é um dia após o fim do prazo do aviso prévio). Se o pagamento ocorrer depois desse dia, o empregador estará sujeito a multa e juros.

Mas, se a modalidade de aviso prévio indenizado (o trabalhador encerra seus serviços no mesmo dia em que recebe a carta de demissão) for a escolhida, a data de quitação é equivalente a 10 dias corridos depois da data de rescisão.

Aspectos referentes ao 13º salário

Quando o encerramento do vínculo empregatício é feito por parte do empregador sem justa causa, o empregado doméstico tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados naquele ano. Nesse caso, o INSS é descontado do 13º também.

Se o empregado terminar o contrato de trabalho com o empregador, ele terá direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados, sempre iniciando no mês de janeiro, de cada ano ou de admissão, com desconto do INSS deste salário também.

Cuidados com o FGTS e INSS

O FGTS do mês da rescisão deve ser pago até o dia seguinte do término do contrato. Enquanto o INSS deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte à demissão.

Descontos relativos às rescisões

Como visto anteriormente, há o desconto do INSS sobre o 13º salário, quando a rescisão parte de qualquer uma das partes. Porém, existem mais alguns descontos que precisam ser levados em consideração:

Rescisão por parte do empregador, sem justa causa:

  • INSS sobre o salário (proporcional ou integral);
  • INSS sobre horas extras e adicionais noturnos;
  • Vale-transporte;
  • Adiantamento (quando houver).

Rescisão por parte do empregado:

  • INSS sobre o salário (proporcional ou integral);
  • INSS sobre horas extras e adicionais noturnos;
  • Vale-transporte;
  • Aviso prévio (no caso de haver o aviso prévio e o empregado não cumpri-lo, o empregador tem o direito de descontar);
  • Outros descontos autorizados pelo empregado.

Dificuldades com os cálculos de todos os valores referentes à rescisão do contrato da empregada doméstica podem aparecer, mas, para facilitar a vida do empregador, existem sites que fazem esses cálculos.

E aí? Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Conta pra gente nos comentários.