O e-Social doméstico é um modelo de sistema que permite a realização de escriturações fiscais. Desta forma, ficam reunidos todas as informações sobre contribuições previdenciárias, folha de pagamento e emissão de Guias DAE, que serão enviadas a um único empregador. 

Sendo assim, hoje o sistema e-Social doméstica possui extrema relevância na hora de manter uma funcionária doméstica. Isso porque ela permite a emissão de guias e demais documentos referentes ao recolhimento de tributos.

Contudo, é comum que os empregadores, mesmo os mais experientes, tenham dificuldades ao utilizarem este sistema, devido a sua complexidade.

Continue realizando a leitura deste conteúdo e aprenda conosco quanto custa para manter uma funcionária doméstica. Tire todas as suas dúvidas sobre o e-Social doméstico. Vamos lá?

 

O que é e-Social Doméstico e como utilizá-lo?

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e-Social, é um modelo de programa criado pelo Governo Federal que visa unificar o recolhimento de informações entre os empregadores e trabalhadores. 

Sendo assim, esta importante ferramenta possibilita que o recolhimento de tributos e também do fundo de garantia, o FGTS para empregadores domésticos, mediante o Módulo Empregador Doméstico.

Confira a seguir como deve ser feito o cadastro do empregador no e-Social Doméstico:

 

Cadastro do empregador no e-Social Doméstico

Para que uma relação trabalhista ocorra em conformidade, será necessário que um empregador e sua funcionária doméstica tenham sido cadastrados no sistema. 

Desta forma, é exigido para o cadastro o empregador no e-Social Doméstico:

  • Número de registro do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Comprovante de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número do título de eleitor. 

Em resumo, será preciso que o empregado informe o número de seu CPF, a sua data de nascimento para que o sistema possa verificar e validar demais dados como os de sua declaração do imposto de renda.

Após isso, será disponibilizado uma tela onde outras informações serão solicitadas. 

 

Cadastro do empregado doméstico no e-Social Doméstico

Logo em seguida, o empregador deverá providenciar o devido cadastro da empregada doméstica. Sendo necessário os seguintes documentos:

 

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Data de admissão como empregada doméstica;
  • Nacionalidade;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Raça/cor;
  • Nível de escolaridade;
  • Dados como número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Inserir endereço de residência do trabalhador;
  • Escolher tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • Descrição do cargo;
  • Inserir valor de salário a ser pago e também a periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • Jornada contratual.

 

Emissão da Guia DAE

A emissão do Documento de Arrecadação do e-Social – DAE, tem como base o recolhimento dos principais tributos relacionados a folha de pagamento e também do seu FGTS. 

Deste modo, são impostos recolhidos por meio de uma única guia: 

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Valor de reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% sobre o salário;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do valor de salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

 

Qual o custo mensal para contratar uma empregada doméstica?

Agora que o leitor já conhece um pouco melhor os aspetos que fazem referência ao uso do e-Social Domestico, vamos nos ater a ilustrar o quanto custa para manter uma empregada doméstica.

Imagine que o valor mensal pago a uma empregada doméstica seja de R$1254,00 somado ao valor pago em tributos. 

Deste modo, fica destinado ao benefício obrigatório como vale-transporte o desconto de até 6% do salário, tendo o empregador que arcar com o custo restante. 

Já no caso do cálculo de férias, a cada 12 meses, um trabalhador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. Assim, deverá ser somado o adicional de 1/3 de acordo com o previsto pela legislação. 

Além disso, também deverá compor o cálculo de custo com um funcionário uniformes, equipamentos de proteção, licenças e etc. 

Por fim, sabemos que nem todo empregador doméstico consegue manter uma rotina organizada. Isso porque o número de obrigações trabalhistas a serem cumpridas pode se apresentar de forma complexa e até mesmo extensa. 

Deste modo, é comum que os empregados busquem apoio especializado. Além disso, também se torna possível contar com a orientação de sistemas de gestão online do empregador doméstico. 

O que vem permitindo o controle do ponto eletrônico, por meio de aplicativos mobile, além de automatizar os cálculos de férias, rescisão, horas extras e salário.

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